CARTA do [vice-rei e governador-geral do Estado do Brasil], conde de Atouguia, Luís Pedro Peregrino de Carvalho de Meneses e Ataíde ao rei [D. José] comunicando que registou a provisão a margem nos livros da Relação da Bahia que pela falta de ministro nesta Relação os casos de morte sejam sentenciados por cinco ministros.
1753-05-25