CARTA do vice-rei e capitão-general do Brasil, conde de Atouguia, D. Luís Peregrino de Ataíde ao rei [D. João V] comunicando que fez registrar a provisão real que concede aos moradores das ilhas adjacentes ao Reino permissão para transportarem os frutos da terra para o Brasil até quatro navios de pequeno porte.
1750-03-04