CARTA do vice-rei e capitão-general do Brasil, conde de Atouguia, D. Luís Peregrino de Ataíde ao rei [D. João V] comunicando que mandou registrar nos livros da Relação da Bahia a provisão que o manda fazer com que nas Mesas do Paço e Fazenda do mesmo estado permaneça o despacho dos casos facultados pelo seu regimento.
1750-03-02