CARTA do chanceler da Relação do Brasil Luís Machado de Barros ao rei [D. João V] informando sobre a cobrança das condenações das despesas nas comarcas do estado do Brasil e observando que muitas das condenações não podem ser cobradas, quer pela pobreza dos condenados, quer porque se mudam e não se sabe onde estão.
1730-08-06