ORDEM do rei [D. João V] aos governadores e ministros do Brasil ordenando que se cumpra o que se expediram pelo Conselho da Fazenda sobre os particulares que pertenciam a Junta do Comércio, como também a arrecadação do direito de um por cento do comboio do ouro, quer em dinheiro ou em barra vindos do Brasil para o reino.
1720-03-05