DECRETO (cópia) do rei [D. João VI], estabelecendo que os secretários dos governos das capitanias cujos governadores forem capitães generais, gozem da simples nomeação de coronéis de Milícias; e das outras capitanias de graduação de sargento-mor, durante o tempo que exercerem os referidos lugares; usando do mesmo uniforme determinado para os oficiais do Estado Maior do Exército no plano que acompanhou o decreto de 19 de Maio de 1816, com a diferença, porém, de que as bordaduras, galões, botões, dragonas e floretes sejam de metal branco, como está ordenado para as Milícias em geral.
1817-03-03