PROVISÃO (minuta) da rainha [D. Maria I], determinando que se tomem providências para impedir os descaminhos dos direitos reais da Alfândega, do comércio feito diretamente com a costa da Mina e dos gêneros introduzidos no Brasil, dos contratos arrematados ou por arrematar na Bahia, da circulação de navios que param naquele porto, da quantidade de ouro transportada; e, a criação de um contrato para o tabaco da Bahia.
1777-12-31