CONDIÇÕES que o provedor e deputados da Junta da Administração da Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão devem colocar nos lances dos gêneros comercializados, como arroz, atanados, cacau, gengibre, óleo de cupaúba, cera e peles de gazela, para serem arrematados na Casa do Despacho da mesma Companhia pelas dez horas da manhã.
1773-10-20