OFÍCIO do [governador das Minas Gerais, Luís Diogo Lobo da Silva], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça Furtado], sobre a passagem do intendente da Casa de Fundição do Sabará, José Gomes de Araújo, para provedor da Fazenda das Minas Gerais em Vila Rica, por ausência de Silvério Teixeira; ficando aquela Casa a cargo do fiscal João Pedro da Cunha; informando nunca ter havido questão entre os ouvidores e fiscais na falta ou impedimento dos intendentes.
1765-08-31