OFÍCIO do [governador do Rio de Janeiro e das Minas Gerais], Gomes Freire de Andrade, ao [secretário de estado dos Negócios Estrangeiros e Guerra], Sebastião José de Carvalho e Melo, informando ter recebido a ordem que proíbe aos eclesiásticos seculares e regulares a entrada e residência no distrito demarcado para a extração dos diamantes e cinco léguas ao redor dele.
1754-06-22