CARTA do governador e capitão-general do Rio de Janeiro e das Minas Gerais, Gomes Freire de Andrade, ao rei [D. João V], respondendo à provisão de 6 de Março de 1741, sobre os governadores das Minas, quando necessário, poderem angariar fundos junto dos moradores para as despesas que se fizerem com pólvora, bala, mantimento e prêmio dos oficiais das entradas e capitães do mato; e o pagamento dos prêmios dos capitães do mato; determinando que, havendo resistência dos negros, os capitães do mato não podem ser presos nem pronunciados no caso de mortes ou feridas nas invasões dos quilombos.
1741-06-24