OFÍCIO (2ª via) de Junta Provisória Revolucionária, para o [ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino], Filipe Ferreira de Araújo e Castro, sobre a fuga dos revoltosos daquela província para outras onde se partilhavam as mesmas ideias subversivas contra a união entre Portugal e a província do Pará.
1823-07-08