OFÍCIO (2ª via) da Junta Provisória Revolucionária para o [ministro e secretário de estado dos Negócios do Reino], Filipe Ferreira de Araújo e Castro, sobre a exigência feita pelo governador de armas da província do Pará, brigadeiro José Maria de Moura, com vista à suspensão da venda de pólvora na província do Pará.
1823-04-15