OFÍCIO da Junta Provisória do Governo Civil da província do Pará, para o [ministro e secretário de estado dos Negócios de Justiça], José da Silva Carvalho, sobre o facto de não ter investido o bacharel Miguel Joaquim de Cerqueira e Silva no lugar de juiz de Fora da vila do Cametá, para que foi nomeado, por não possuir carta régia.
1822-04-23