OFÍCIO da Junta Provisória de Governo Civil da província do Pará, para o [ministro secretário de estado dos Negócios do Reino], Filipe Ferreira de Araújo e Castro, sobre a forma de governo pela qual deve regular a capitania do Rio Negro que se acha sob a dependência da Junta Provisória do Governo Civil da província do Pará.
1822-04-23