OFÍCIO do governador de armas da província do Pará, [brigadeiro] José Maria de Moura, para o ministro e secretário de estado dos Negócios da Guerra, Cândido José Xavier, sobre a pretensão da Junta Provisória do Governo da província do Pará em que se lhe ponha à disposição um destacamento de Tropa de 1ª Linha, com a designação de Corpo Provisório de Polícia, e regulado pelo decreto de criação da Guarda Real de Polícia de Lisboa, datado de 10 de Dezembro de 1801.
1822-04-20