OFÍCIO do [governador e capitão-general do Pará e Rio Negro] 8º conde dos Arcos [D. Marcos de Noronha e Brito], para o [secretário de estado da Marinha e Ultramar] visconde de Anadia [D. João Rodrigues de Sá e Melo], sobre a impossibilidade de permitir a admissão de doze noviços no Convento da Ordem de Nossa Senhora das Mercês, devido à inexistência de conventos ou hospícios daquela Ordem religiosa na capitania do Pará.
1805-11-04