OFÍCIO do [governador e capitão-general do Estado do Pará e Rio Negro], D. Francisco [Maurício] de Sousa Coutinho, para o [secretário de Estado da Marinha e Ultramar], D. Rodrigo de Sousa Coutinho, sobre a partida das embarcações utilizadas como combóio marítimo na defesa contra os ataques dos corsários, ficando a costa protegida, apenas, pelo bergantim "Bem-te-vi".
1799-04-01