OFÍCIO do [governador e capitão-general do Estado do Pará e Rio Negro], João Pereira Caldas, para o [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre a licença concedida a André Cardoso de Miranda e à sua família, pertencentes às famílias da extinta praça de Mazagão, para poderem viajar para o Reino, para receberem uma herança.
1779-12-24