OFÍCIO do [governador e capitão-general do Estado do Pará e Rio Negro], João Pereira Caldas, para o [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre a ordem recebida para que o prior provincial da vigairaria da Ordem de Nossa Senhora do Carmo da cidade de Belém do Pará possa aceitar até vinte noviços para os Conventos que compõem a mesma vigairaria.
1779-05-17