OFÍCIO do intendente geral do Comércio, [Agricultura e Manufacturas do Pará], e juiz conservador da Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão, João de Amorim Pereira, para o [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre as dúvidas ocorridas com o ouvidor geral daquela capitania, [José Feijó de Melo e Albuquerque], em sentenciar os culpados apurados na devassa tirada aos roubos e latrocínios cometidos por vários negros fugidos, incluindo dois escravos da Casa da Administração da referida Companhia de Comércio, de seu nome Mateus e Agostinho.
1772-08-29