OFÍCIO do juiz de Fora [e provedor de Fazenda Real da capitania do Pará], Francisco Xavier Ribeiro de Sampaio, para o [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre o requerimento apresentado pelo Senado da Câmara da cidade de Belém do Pará, solicitando a proibição da entrada de panos de algodão na capitania e cidade do Pará vindos da capitania do Maranhão, por tal ser prejudicial à produção e comércio do mesmo género naquela capitania e pelos prejuízos dali resultantes após a cobrança do respectivo imposto pela Fazenda Real junto dos moradores.
1772-02-08