OFÍCIO do [juiz de Fora e provedor da Fazenda Real da capitania do Pará], José Feijó de Melo e Albuquerque, para o [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre a recusa dos administradores da Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão, em efectuar o pagamento dos soldos dos oficiais e guardas empregados nas visitas das duas charruas que haviam chegado àquela cidade com um carregamento de madeiras.
1762-06-07