OFÍCIO do governador e capitão-general do Estado do Pará e Maranhão], Manuel Bernardo de Melo e Castro, para o [secretário de estado dos Negócios do Reino e Mercês], conde de Oeiras, [Sebastião José de Carvalho e Melo], sobre o estabelecimento de um Regimento para a Fotaleza e Fortim da Barra para prevenir a entrada de naus inimigas no porto da capitania do Pará; a guarnição das fortalezas, fornecimentos e instrumentos de artilharia e a necessidade de vigiar os lugares mais importantes deste Estado, particularmente São José do Macapá, por se encontrar mais exposto às invasões dos inimigos.
1762-06-02