OFÍCIO do governador e capitão-general do Estado do Pará, Maranhão e Rio Negro, Manuel Bernardo de Melo e Castro, para o [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre o novo método de estabelecimento da olaria, com a divisão dos lucros entre os índios e os brancos.
1760-11-04