OFÍCIO do governador e capitão-general do Estado do Pará e Maranhão, Manuel Bernardo de Melo e Castro, para o [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre os rendimentos recolhidos na cobrança dos dízimos, nos anos de 1758 e 1759, na vila Viçosa de Santa Cruz do Cametá, na ilha Grande de Joanes, na vila Nova de Bragança, na vila de Nossa Senhora da Vigia e na vila de São José do Macapá, daquele Estado.
1760-10-18