OFÍCIO dos religiosos da Ordem Terceira da Penitência de São Francisco da cidade do Pará, para o [secretário de estado dos Negócios do Reino e Mercês], conde de Oeiras, [Sebastião José de Carvalho e Melo], defendendo-se das acusações de não respeitarem a lei sobre os índios e seus descendentes, ao não permitir o ingresso destes nos quadros da referida ordem religiosa.
1760-09-11