OFÍCIO do [governador e capitão general do Estado do Maranhão e Pará], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, para o [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Tomé Joaquim da Costa Corte Real, justificando que dois religiosos da Província de Nossa Senhora da Piedade ficaram no Pará, por motivos de saúde, mas que serão enviados para o Reino na primeira oportunidade.
1759-02-22