OFÍCIO do intendente geral [do Comércio, Manufacturas e Agricultura do Pará], João Inácio de Brito e Abreu, para o [secretário de estado da Marinha e Ultramar, Tomé Joaquim da Costa Corte Real], sobre a actuação dos Directores das aldeias indígenas e os preços cobrados na venda de alguns produtos produzidos e consumidos na capitania do Pará.
1759-02-06