OFÍCIO do provedor interino da Fazenda Real da capitania do Pará, João Inácio de Brito e Abreu, para o [secretário de estado da Marinha e Ultramar, Tomé Joaquim da Costa Corte Real], sobre a cobrança dos dízimos aos moradores das povoações, proprietários de terras, e os benefícios que lhes foram concedidos.
1758-09-27