OFÍCIO do [governador interino do Estado do Maranhão e Pará], Bispo do Pará, [D. fr. Miguel de Bulhões e Sousa], para o [secretário de Estado da Marinha e Ultramar], Tomé Joaquim da Costa Corte Real, sobre os padres regulares da Companhia de Jesus roubarem ornamentos, alfaias e imagens das igrejas das Aldeias de índios.
1757-11-29