OFÍCIO do provedor interino da Fazenda Real da capitania do Pará, João Inácio de Brito e Abreu, para o [secretário de estado da Marinha e Ultramar, Tomé Joaquim da Costa Corte Real], sobre a descarga das fazendas da Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão nos seus Armazéns, sem a necessidade de as mercadorias passarem pela Alfândega da cidade do Pará.
1757-11-22