OFÍCIO do [governador interino do Estado do Maranhão e Pará], Bispo do Pará, [D. fr. Miguel de Bulhões e Sousa], para o [secretário de Estado da Marinha e Ultramar], Tomé Joaquim da Costa Corte Real, sobre a proibição da exportação de algodão fabricado naquela capitania para fora daquele Estado, atendendo às grandes necessidades que têm deste produto e aos prejuízos inerentes à Fazenda Real.
1757-06-18