OFÍCIO do [governador interino do Estado do Maranhão e Pará], Bispo do Pará, [D. fr. Miguel de Bulhões e Sousa], para o [secretário de Estado da Marinha e Ultramar], Tomé Joaquim da Costa Corte Real, sobre a execução do alvará relativo à jurisdição espiritual dos índios pelos Religiosos daquele Estado.
1757-06-03