OFÍCIO do [governador interino do Estado do Maranhão e Pará], Bispo do Pará, [D. fr. Miguel de Bulhões e Sousa], para o [secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra], Sebastião José de Carvalho e Melo, sobre a Lei de liberdade dos índios e da administração temporal das Aldeias, e a conveniência de não se retirar aos religiosos da Companhia de Jesus, do Carmo e das Mercês as fazendas que possuem no Pará e no Maranhão, assim como os proventos e côngruas destinados àqueles religiosos.
1755-12-16