OFÍCIO do [governador e capitão general do Estado do Maranhão e Pará], Francisco [Xavier de Mendonça Furtado], para o [secretário de estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra], Sebastião José de Carvalho e Melo, sobre a conveniência de se suspender, por alguns meses, a publicação da Lei da Liberdade dos Índios e os problemas advindos do domínio temporal das aldeias pelos religiosos regulares.
1755-11-12