OFÍCIO do [governador e capitão general do Estado do Maranhão e Pará], Francisco [Xavier de Mendonça Furtado], para o [secretário de estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra], Sebastião José de Carvalho e Melo, sobre o termo assinado pelos religiosos das Províncias da Conceição e da Piedade para não mais pedirem esmola, e o pagamento das suas côngruas.
1755-11-10