OFÍCIO do [governador interino do Estado do Maranhão e Pará], Bispo do Pará, [D. fr. Miguel de Bulhões e Sousa], para o [secretário de Estado da Marinha e Ultramar], Diogo de Mendonça Corte Real, sobre as dificuldades em conseguir índios das Aldeias para trabalharem numa fábrica de canoas estabelecida na Ribeira de Moju, em consequência da concessão de liberdade e alforria aos índios daquele Estado.
1755-08-17