DECRETO (cópia) do rei [D. João V], sobre a introdução de moeda provincial no Estado do Maranhão e Pará, ordenando que por resolução de 14 de Setembro, se pague ao Bispo do Pará, 3500 cruzados de côngrua, por ano, com a obrigação da esmola e do salário dos seus ministros.
1748-09-15