CARTA do governador e capitão-general do Estado do Maranhão e Pará, João de Abreu Castelo Branco, para o rei D. João V, em resposta à provisão de 3 de Dezembro de 1744 [sic], sobre a queixa dos ofíciais da Câmara do Pará acerca dos prejuizos que representa para os moradores a proíbição da colheita da cacau nos rios que vão do Macapá ao de Vicente Pinzón, reservada para suprir as despesas com o fardamento das tropas de Infantaria.
1744-12-04