CARTA do governador e capitão-general do Estado do Maranhão e Pará, João de Abreu de Castelo Branco, para o rei D. João V, em resposta à provisão de 2 de Junho de 1737, informando que não tem qualquer fundamento a pretensão dos comissários mercantes de serem isentos de contratarem guarda própria, na falta de Infantaria Paga.
1737-10-18