CONSULTA do Conselho Ultramarino para o rei D. Afonso VI, sobre o pedido do procurador da Câmara da cidade de Belém do Pará, Vicente de Oliveira, para que a Lei de 1663, acerca da regulamentação dos resgates dos índios, seja guardada e cumprida pelos governadores, capitães-mores, oficiais da Câmara e ministros do Estado do Maranhão.
1667-01-26