PARECER do Conselho Ultramarino, segundo o qual, o Príncipe Regente D. João, pode mandar expedir a confirmação do contrato, tratando-se só das pessoas que nele intervieram, visto a utilidade que resulta e a ponderação dos desembargadores procuradores régios, porque os contratos são voluntários; a aprovação real não induz necessidade a respeito dos que se recusaram a aceder à convenção.
1805-09-05