OFÍCIO do (presidente do Real Erário), Luís de Vasconcelos e Sousa, ao (ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos), visconde de Anadia (João Rodrigues de Sá e Melo Soto-Maior), informando que o requerimento de Antônio Carlos (Ribeiro) de Andrada Machado (e Silva) e a consulta, que sobre ele recaiu em 13 de Setembro de 1805 indeferindo o pedido, não estão de harmonia com as cláusulas da graça que o requerente obteve, pela qual é obrigado a pagar os donativos e mais direitos, em conformidade com a carta régia de 30 de Outubro de 1799, dirigida ao governador da capitania de São Paulo (Antônio Manuel de Melo Castro e Mendonça). Diz ainda que o fato do escrivão dos Feitos da Fazenda da capitania de Minas Gerais, Antônio da Cruz Machado, ter sido isento daqueles pagamentos por tratar-se duma graça especial, não exime o requerente dos mesmos.
1805-08-06