CARTA do (governador e capitão-general da capitania, de São Paulo), Antônio José da Franca e Horta, ao (Príncipe Regente D. João) comunicando que passa a executar o que ordena a provisão de 23 de Outubro de 1804 em que se determina não serem compreendidos na Ordem de 28 de Maio de 1795 os oficiais providos anteriormente.
1805-07-18