CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre a carta do ouvidor de Paranaguá relativa à ordem do governador e capitão-general da capitania de São Paulo (Antônio José da Franca e Horta) expedida em 22 de Junho de 1803 proibindo a exportação dos gêneros entre portos da capitania, sendo apenas levados para o Reino, diretamente ou com escala por Santos. Sobre esta consulta, ouvidos os procuradores da Fazenda e Coroa, resolveu o Conselho não ser necessário ouvir o governador, pois a liberdade de comércio não deve ser limitada, para aumento e prosperidade dos povos, como mostra a provisão de 29 de Abril de 1746 cuja cópia, bem como da carta e ofício são levados à presença real.
1805-07-08