OFÍCIO (do presidente do Real Erário) Luís de Vasconcelos e Sousa ao (ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos), visconde de Anadia, (João Rodrigues de Sá e Melo Soto-Maior) dando conta das ordens expedidas a todas as Juntas da Fazenda e mais repartições ultramarinas, para observância do decreto de (D. Maria I), de 13 de Junho de 1779, pelo qual o Real Erário foi considerado o único tribunal destinado a arrecadação e distribuição da Real Fazenda, excetuando o que fosse determinado por cartas régias. Mais informa que a Junta da Fazenda de São Paulo, diz ter recebido dois avisos pelos quais se lhe ordenava fizesse todas as despesas necessárias com o transporte de apetrechos e munições de guerra que se lhe remeteram, com rumo a Mato Grosso, e que, por falta de meios, a dita Fazenda deliberara que essa despesa fosse suprida pelo resto que ainda existia do real quinto.
1805-04-08