CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre o requerimento de Antônio Carlos Ribeiro de Andrade Machado, no qual supunha o requerente que o (Príncipe Regente D. João) lhe concedera a serventia vitalícia do ofício de escrivão da Ouvidoria de São Paulo, mas como decretos anteriores estabelecessem que os serventuários dos ofícios pagassem a terça parte do rendimento dos respectivos ofícios, Antônio da Cruz Machado, pedia que se mandasse declarar que, como serventuário do ofício de escrivão da Ouvidoria de São Paulo, deveria pagar somente a terça parte do rendimento. Ao Conselho parece que não só se deve deferir o requerimento, como ainda declarar-se geral essa medida, para que todos os casos da mesma natureza fossem resolvidos pelo Conselho sem necessidade de se fazer consulta.
1805-02-05