PARECER (minuta do) do Conselho Ultramarino sobre o requerimento do 1º tenente da Brigada de Artilharia da Legião de Voluntários Reais de São Paulo, Joaquim Mariano Galvão de Moura e Lacerda, no qual pedia para visitar a Corte. Em virtude de o requerente não apresentar os documentos, justificando a necessidade de se deslocar, o Conselho determinou, que o governador e capitão-general da capitania de São Paulo, (Antônio José da Franca e Horta), informasse com o seu parecer, o qual foi favorável ao requerente, sendo-lhe concedida a dita licença, pelo prazo de um ano. Por aviso de 30 de Outubro de (1804), o (Príncipe Regente D. João) retirou, ao Conselho, a permissão aos oficiais pagos, dos seus domínios.
1804-11-15