CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre a carta do governador e capitão-general da capitania de São Paulo, Antônio José da Franca e Horta, de 10 de Dezembro de (1803), em que diz que fora autorizado a executar ou aliviar as penas das sentenças proferidas pelos Conselhos de Guerra dos Regimentos, relativos aos soldados que pela primeira vez cometessem o crime de deserção, com exceção daquelas em que concorressem circunstâncias agravantes. Como, porém, naquela capitania havia muitos soldados que tendo desertado continuavam soltos e em serviço, se persuadia que só devia considerar primeira deserção aquela que fosse julgada por sentença proferida à face de interrogatórios a que as leis militares mandassem proceder. Parece ao Conselho levar ao conhecimento do (Príncipe Regente D. João) a carta do governador, cujas ponderações tendiam a fazer esquecer as deserções já punidas pelos seus antecessores, são dignas da real atenção, tanto mais que as leis que mandavam castigar com toda a severidade as deserções da tropa do Reino não eram extensivas aos Domínios Ultramarinos.
1804-04-17